Atentos à saúde de todos, para evitar a propagação do COVID-19 e com o intuito de garantir a eficácia das medidas protetivas implementadas neste Hospital, é de extrema relevância que os responsáveis pelo paciente e acompanhantes observem à risca as nossas regras e orientações.
Por se tratar de um vírus com alta disseminação por via respiratória e contato, a não aderência às orientações poderá expor a todos ao contágio.
Pacientes suspeitos ou confirmados COVID-19 terão direito à acompanhante na Unidade de Internação (enfermarias/apartamentos) nas seguintes circunstâncias:
•Menor de 18 anos de idade (art. 12 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente);
•Idosos a partir dos 60 anos (art. 16 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
•Pessoas com deficiência ou em situação de dependência (Lei nº 106 de 14 de setembro de 2009 Art. 03).
O paciente internado nestas condições possui direito a um acompanhante a cada 24h, estando o revezamento restrito à duas pessoas, sendo estes com idade entre 18 e 59 anos e não enquadrados no grupo de risco para COVID-19.
Deste modo, pessoas com faixa etária de risco para o COVID-19, síndrome gripal ou com antecedente de doenças crônicas/imunossupressão não estão enquadrados na condição permitida para acompanhante.
Não será permitida a troca de acompanhante em intervalo inferior à 24h.
As visitas de familiares nas UTIs e Unidades de Internação (enfermarias e apartamentos) estão suspensas.
Os boletins médicos de pacientes em UTIs serão passados pelo médico através de contato telefônico com o familiar de referência. Para pacientes suspeitos ou confirmados positivo para COVID-19, lotados na Unidade de Internação (enfermarias/apartamentos), serão passados pelo médico:
• No próprio leito, caso haja acompanhante;
• Por contato telefônico para o familiar de referência, não havendo acompanhante.
As exceções serão tratadas caso a caso e avaliadas pela equipe, com base nos critérios e protocolos de segurança.
Continuaremos a fazer ajustes nas políticas de segurança e procedimentos, conforme necessário, para que possamos manter um atendimento seguro e de qualidade.
Aos acompanhantes julgados aptos, contamos com sua colaboração para atender ao que segue:
• É proibida a circulação em áreas públicas do Hospital;
• Todo acompanhante deverá fazer o uso de máscara para ter acesso às dependências do Hospital;
• Antes de adentrar ao quarto, o acompanhante deverá se dirigir ao posto da unidade para recebimento do seu EPI (máscara cirúrgica, avental permeável e luvas);
• Se faz obrigatória a higienização das mãos antes e depois de sair do leito do paciente;
• As luvas e avental permeável deverão ser utilizados apenas quando em contato direto com o paciente; Após o uso, deverão ser desprezadas no lixo disponível dentro do próprio quarto;
• A máscara de barreira será fornecida ao acompanhante apenas quando houver realização de procedimentos que gerem aerossóis.
Contamos com vossa cooperação e comprometimento em prol da segurança de todos.